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Política de Privacidade e Proteção de Dados

A presente Política Geral de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais (“Política”) visa garantir que os titulares (pessoas singulares) dos direitos dos dados pessoais, cujos dados sejam objeto de tratamento pela Junta de Freguesia da Penha de França, adiante Junta de Freguesia, tenham conhecimento das regras específicas para o exercício dos seus direitos, bem como, garantir a transparência do tratamento dos dados pessoais no âmbito do acesso e utilização dos serviços através de diferentes canais, tanto digitais como presenciais, e cumprimento rigoroso do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Ao utilizar os serviços da Junta de Freguesia, o utilizador declara aceitar integralmente o disposto nesta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais. 

OBJETO

A proteção da privacidade e dos dados pessoais é uma prioridade da Junta de Freguesia.

A Junta de Freguesia pretende assegurar um nível de proteção elevado e coerente do tratamento de dados pessoais, relativamente às pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.

O presente documento estabelece a política de privacidade da Junta de Freguesia em matéria de proteção de dados, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, cuja execução, na ordem jurídica nacional, é assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar o tratamento de dados em conformidade com a legislação aplicável, bem como para lidar com casos de violações de dados pessoais.

Estabelece, assim, as normas e procedimentos internos ao nível da proteção de dados pessoais para garantir que o seu tratamento é feito em conformidade com os requisitos legais, enunciando igualmente as medidas técnicas e organizacionais implementadas para proteger tais dados contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e qualquer outra forma de tratamento ilícito.

ÂMBITO

A presente política aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios não automatizados, bem como por meios total ou parcialmente automatizados.

Ficam abrangidos os dados tratados pela Junta de Freguesia da Penha de França, nomeadamente os relativos a todos os cidadãos que com ela contactem, nomeadamente pelo atendimento presencial, online, telefónico ou via e-mail, os inscritos no recenseamento eleitoral, os eleitos para Órgãos da Administração Local, os dirigentes e funcionários da Junta de Freguesia, e, ainda, os prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios da Junta de Freguesia.

Os órgãos representativos, e respetivos titulares, os serviços e respetivos colaboradores da Junta de Freguesia, independentemente da natureza contratual do respetivo vínculo à autarquia, estão obrigados à observância dos princípios estatuídos

IDENTIFICAÇÃO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

- Atendimento presencial, a ter lugar em todas as instalações da Junta de Freguesia, desde que efetuados por colaboradores no exercício das suas funções.

- Atendimento telefónico.

- Carta/Ofício remetido para a Junta de Freguesia ou por Correio eletrónico.

- Portal web que inclui todos os sítios e subdomínios associados à Junta de Freguesia, bem como outras Aplicações móveis e/ou web.

- Utilização de outros canais, incluindo, mas não eliminando, os SMS, no âmbito de procedimentos inseridos em serviços como a votação em processos participativos, informação de interesse público à população da autarquia em geral, etc. 

DEFINIÇÕES

Para efeitos de aplicação de conceitos e/ou institutos jurídicos, no âmbito do RGPD, as definições adotadas são sobretudo as constantes no Artigo 4.º do RGPD, nomeadamente:

Dados Pessoais: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Tratamento: uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;

Responsável pelo tratamento: A pessoa singular ou coletiva que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

Titular dos dados: A pessoa singular identificada ou identificável que é titular da informação tratada ou "a quem a informação respeita ou está associada”.

Categorias especiais de dados pessoais: Dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, bem como dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.

Dados relativos à saúde: Dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental da pessoa, incluindo dados relacionados com a prestação de serviços de saúde, que revelam informações sobre o seu estado de saúde.

Subcontratante: A pessoa singular ou coletiva que trata os dados por conta do responsável pelo tratamento.

Responsável pelo tratamento de dados

O responsável pelo tratamento de dados é a Junta de Freguesia da Penha de França. 

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

Cabe ao responsável pelo tratamento assegurar que as operações de tratamento de dados sejam efetuadas em conformidade com o RGPD, devendo poder demonstrar que as disposições deste Regulamento são cumpridas. Incumbem ao responsável pelo tratamento, em particular, as seguintes responsabilidades:

- Dar execução a medidas técnicas e organizativas adequadas para efeitos de aplicação dos princípios de proteção dos dados desde a conceção e por defeito;

- Dar ao pessoal sob a sua autoridade instruções adequadas para assegurar a legalidade, a lealdade, a transparência e a confidencialidade do tratamento dos dados e um nível de segurança adequado face aos riscos apresentados por tal tratamento;

- Cooperar com o encarregado da proteção de dados e com a Autoridade Nacional para a Proteção de Dados no exercício das respetivas funções, nomeadamente comunicando-lhes informações em resposta aos seus pedidos.

TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Para que o tratamento de dados pessoais seja lícito é necessário que preencha uma das seguintes condições de legitimidade (denominadas bases de licitude):

- Cumprimento de uma obrigação legal;

- Consentimento do titular dos dados para uma ou mais finalidades específicas;

- Execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;

- Exercício de funções de interesse público;

- Defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, de acordo com o artigo 6.º, n.º 1, alínea d) do RGPD.

A Junta de Freguesia garante que a informação do utente será usada apenas para a finalidade para a qual é recolhida.

Os dados pessoais devem ser mantidos de forma segura, não devendo ser divulgados a Terceiros, exceto em situações nas quais essa partilha tenha sido consentida explicitamente pelo titular dos dados ou em situações exigidas por Lei.

PRINCÍPIOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A Junta de Freguesia procede ao tratamento de dados pessoais de colaboradores e utentes. Nos termos do artigo 5.º do RGPD, estes tratamentos devem obedecer a um conjunto de princípios, devendo os dados pessoais ser:

- Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente;

- Recolhidos para finalidades determinadas, objetivas e legítimas, não sendo tratados posteriormente de uma forma contrária com essas finalidades;

- Adequados, justificados e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;

- Exatos e atualizados sempre que necessário, sendo providenciadas todas as medidas necessárias para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou corrigidos sem demora;

- Conservados de uma forma que permite a identificação do titular dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais os dados são tratados;

- Tratados de uma forma que garante a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilegal e contra a sua perda, destruição ou dano imprevisto, sendo adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas.

A Junta de Freguesia deve garantir e demonstrar conformidade com todos os princípios supramencionados.

REGISTO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO

Nos termos do Artigo 30.º do RGPD, a Junta de Freguesia está obrigada a manter um registo, atualizado, das suas atividades de tratamento, devendo observar-se o seguinte:

- Deverá ser utilizado o modelo que a Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza no seu sítio eletrónico;

- O mapa deverá ser validado pelo órgão executivo, e registado na ata respeitante à reunião em que foi aprovado;

- As revisões ao mapa deverão ocorrer sempre que se mostre adequado, com supervisão do Encarregado da Proteção de Dados.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Nos termos do artigo 37.º, n.º1, alínea a) do RGPD, foi designado um Encarregado da Proteção de Dados, podendo ser contactado através do endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

O encarregado da proteção de dados aconselha o responsável pelo tratamento relativamente à avaliação de soluções técnicas e organizativas para dar execução às operações de tratamento.

O encarregado da proteção de dados pode recomendar ao Executivo medidas técnicas ou organizativas, caso conclua, com base numa avaliação, que uma operação de tratamento não garante o pleno cumprimento do RGPD.

DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS

A Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento, deverá assegurar os direitos dos titulares em matéria de proteção de dados pessoais e facilitar o exercício dos mesmos.

É imperioso que a Junta de Freguesia tome medidas no sentido de garantir que a pessoa que pretende exercer os seus direitos sobre os dados é, realmente, o titular dos mesmos. Em caso de dúvida quanto à identidade da pessoa que apresenta o pedido, poderá solicitar as informações adicionais necessárias para confirmar a sua identidade.

A Junta de Freguesia fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas relativamente aos seus pedidos.

Se a Junta de Freguesia não der seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, deverá informá-lo sem demora e o mais tardar no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido, das razões que a levaram a não tomar medidas e da possibilidade do titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo e intentar ação judicial. 

  • DIREITO À INFORMAÇÃO

A Junta de Freguesia deve disponibilizar ao titular informações sobre as atividades de tratamento dos seus dados. Qualquer comunicação a este respeito deve ser prestada de forma concisa, transparente, acessível e utilizando uma linguagem clara e simples.

Estas informações podem ser fornecidas por escrito, eletronicamente ou, se assim solicitado, prestadas oralmente.

No momento da recolha de dados pessoais, o titular deve ser informado, sendo que para o efeito a Junta de Freguesia deverá dispor dessa informação condensada num documento entregar ao titular dos dados, sobre:

- O contacto do Encarregado de Proteção de Dados

- As finalidades do tratamento e o fundamento jurídico para o tratamento;

- As categorias dos dados pessoais tratados;

- Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais;

- O prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para definir esse prazo;

- Os direitos de que goza o titular dos dados e como poderá exercê-los;

- O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;

- A existência de decisões automatizadas, bem como a importância e consequências das mesmas, caso existam.

  • DIREITO DE ACESSO

A qualquer momento, o titular dos dados tem o direito de obter da Junta de Freguesia a confirmação de que os dados pessoais que lhe dizem respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, têm o direito de aceder aos seus dados e às informações infra elencadas, devendo a Junta de Freguesia dispor de um documento para facilitar o exercício deste direito:

- As finalidades do tratamento;

- As categorias dos dados pessoais;

- Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais;

- O prazo de conservação dos dados pessoais ou os critérios a utilizar para o definir;

- Os direitos que são conferidos ao titular dos dados ao abrigo do RGPD;

- O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;

- A origem dos dados pessoais.

Estas informações podem ser fornecidas por escrito, eletronicamente ou, se assim solicitado, prestadas oralmente.

  • DIREITO DE RETIFICAÇÃO

O titular dos dados tem o direito de obter da Junta de Freguesia, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito, bem como o direito a que os seus dados incompletos sejam completados.

  • DIREITO À PORTABILIDADE

A Junta de Freguesia deverá assegurar que, quando o tratamento dos dados pessoais se basear no consentimento do titular ou na execução de um contrato, e se realizar por meios automatizados, o titular tem o direito a:

- Receber os seus dados pessoais que foram objeto de tratamento e este tenha fornecido, num formato estruturado, de uso corrente e leitura automática;

- Transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados foram fornecidos o possa impedir.

  • DIREITO DE OPOSIÇÃO

O titular dos dados tem o direito, a qualquer momento, de se opor ao tratamento dos seus dados, por motivos relacionados com a sua situação particular.

  • DIREITO À LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO

O titular dos dados tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, quando se verifiquem determinadas situações como, por exemplo:

- Quando o titular contestar a exatidão dos seus dados, aplicando-se a limitação do tratamento durante o período necessário à verificação, pelo responsável, daquela exatidão;

- O tratamento dos dados for ilícito e o titular dos dados se opuser ao seu apagamento, solicitando antes a limitação do tratamento;

- Quando os dados pessoais já não sejam necessários para fins de tratamento, mas sejam requeridos pelo titular dos dados para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

- Quando um titular se tiver oposto ao tratamento dos seus dados pessoais, este deverá ser limitado até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.

  • DIREITO AO ESQUECIMENTO / APAGAMENTO

Os titulares dos dados pessoais podem solicitar que os seus dados sejam totalmente apagados, sem demora injustificada e, neste sentido, a Junta de Freguesia deverá proceder ao apagamento dos mesmos.

Este direito apenas poderá ser concedido ao titular nas seguintes situações:

- Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;

- O titular de dados pessoais retirou o consentimento no qual se baseia o tratamento dos dados pessoais, não existindo qualquer outro fundamento jurídico que justifique o tratamento dos mesmos;

- Existe uma obrigação jurídica para o apagamento dos dados pessoais;

- Quanto tiver sido ultrapassado o período de conservação definido para os dados.

A Junta de Freguesia não deve deferir o apagamento quando o tratamento se revele necessário:

- Ao cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento;

- Ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o responsável pelo tratamento de dados pessoais;

- Por motivos de interesse público;

- Para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, na medida em que o direito referido seja suscetível de tornar impossível ou prejudicar gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento; ou

- Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

Caberá à Junta de Freguesia criar mecanismos que assegurem que, uma vez exercido o direito ao apagamento, os dados são eliminados efetivamente dos seus sistemas e arquivos, sem prejuízo das exceções que possam ser aplicáveis em cada caso.

DESTINATÁRIO DOS DADOS PESSOAIS

Em regra, a Junta de Freguesia não comunica os dados pessoais do titular dos dados a terceiros.

A Junta de Freguesia comunicará os dados pessoais do titular dos dados, nos termos da lei, às entidades legalmente competentes e habilitadas.

Na prestação dos serviços em linha, a Junta de Freguesia pode recorrer a subcontratantes para:

- Prestação de serviços de comunicações eletrónicas;

- Prestação de serviços de desenvolvimento, alojamento e disponibilização de plataformas;

- Prestação de serviços de resiliência e disponibilidade de plataformas.

SUBCONTRATANTES

Todas as pessoas singulares ou coletivas que tratem os dados pessoais por conta da Junta de Freguesia terão de apresentar garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas para que o tratamento satisfaça os requisitos legais e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.

O tratamento por parte do subcontratante deverá ser regulado por um contrato que estabeleça o objeto, a duração do tratamento, a natureza, as finalidades do tratamento, o tipo de dados pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as obrigações e direitos do responsável pelo tratamento.

O contrato celebrado deverá estabelecer, nomeadamente, que os subcontratantes obedecem às instruções que lhes são dadas pela Junta de Freguesia, que assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade, que adotam as medidas de segurança no tratamento e que apresentam as garantias suprarreferidas.

SEGURANÇA NO TRATAMENTO

A Junta de Freguesia aplica medidas técnicas e organizativas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, de forma a evitar a destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas, a divulgação ou o acesso não autorizados dos dados pessoais, adotando as seguintes medidas:

- A pseudonimização e a cifragem dos dados. Por pseudonimização entende-se o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico, sem recorrer a informações complementares.

- A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanente dos sistemas e dos serviços de tratamento;

- A capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnico;

MEDIDAS DE SEGURANÇA

A Junta de Freguesia assume o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, pondo em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, a perda, a alteração, a difusão, o acesso não-autorizado ou qualquer outra forma de tratamento acidental ou ilícito, nos termos da legislação atualmente em vigor em matéria de proteção de dados.

A Junta de Freguesia utiliza um conjunto de tecnologias e procedimentos de segurança adequados à proteção dos dados pessoais dos respetivos titulares, protegendo o acesso e divulgação não autorizados, nomeadamente:

- Medidas de segurança física, nomeadamente o controlo de acessos de funcionários, colaboradores e visitantes às instalações da Junta de Freguesia;

- Medidas de segurança lógica, nomeadamente, através da implementação de sistemas de controlo e rastreabilidade de acessos a sistemas.

A transmissão de dados entre aplicações é efetuada de forma encriptada, com recurso a chaves privadas e unívocas. Adicionalmente são utilizadas ligações seguras (HTTPS).

Sem prejuízo das medidas de segurança adotadas, a Junta de Freguesia recomenda que o titular dos dados deve utilizar para acesso aos sítios internet e portais disponibilizados pela Junta de Freguesia, computador com sistema operativo e um navegador de internet atualizados em termos de atualizações de segurança adequadamente configurados, devendo certificar-se sempre da autenticidade dos sítios internet e portais que visita. 

VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As violações de dados pessoais traduzem-se em quebras de segurança que provocam, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Uma violação de dados pessoais poderá ter origem em:

- Violação de confidencialidade: sempre que se verifique a divulgação de/ou acesso a dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;

- Violação de disponibilidade: sempre que se verifique a perda de acesso ou a destruição de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;

- Violação de integridade: sempre que se verifique a alteração de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental.

Em caso de violação de dados pessoais, a Junta de Freguesia deve notificar a autoridade de controlo – Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) –, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação não apresente risco para os direitos e liberdades dos titulares.

Para além da notificação à autoridade de controlo, deverá comunicar-se a violação de dados pessoais ao respetivo titular, sem demora injustificada, quando esta violação implicar um risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares. 

EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Junta de Freguesia não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos ou danos em sede de responsabilidade civil (incluindo, mas sem que a estes estejam limitados, danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, causados direta ou indiretamente), que surjam em consequência da utilização, correta ou incorreta dos seus sítios da internet e respetivos conteúdos por parte do utilizador, do acesso ao computador e sistema informático do utilizador por terceiros. Os sítios da internet podem conter ligações para sítios operados por entidades terceiras sobre os quais não tem controlo e pelos quais não assume qualquer responsabilidade.

O utilizador deve, assim, adotar as medidas de segurança adequadas, evitando equipamentos e redes não seguros e fazendo uso das ferramentas e configurações de segurança e privacidade que lhe sejam disponibilizadas tanto no dispositivo ou navegador (browser) utilizados, como através de software específico que permita reduzir o risco de interceção de comunicações e/ou de acesso ao seu dispositivo.

AUTORIDADE DE CONTROLO

A autoridade de controlo constitui a entidade que irá proceder à fiscalização das normas referentes à proteção de dados pessoais, com o objetivo de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e ainda facilitar a livre circulação desses dados na União Europeia.

Esta autoridade tem o poder de investigação, podendo, neste âmbito, ordenar que a Junta de Freguesia lhe forneça as informações que necessita para o desempenho das suas funções, podendo ainda obter o acesso às instalações da Junta de Freguesia, incluindo os equipamentos e os meios de tratamento dos dados pessoais.

A Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, deve cooperar com a autoridade de controlo, a pedido desta.

 

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

A CNPD é a autoridade de controlo nacional com competências para fiscalizar o cumprimento das disposições legais existentes em matéria de proteção de dados pessoas, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito do tratamento de dados pessoais.

Qualquer cidadão tem o direito de apresentar reclamação junto da CNPD relativamente aos tratamentos de dados a que estiver sujeito.

 

SITE

A recolha e o tratamento dos dados pessoais são legítimos no contexto de acesso e utilização do site da Junta de Freguesia da Penha de França (www.jf-penhafranca.pt).

O utilizador pode, contudo, visitar o site sem se registar ou fornecer qualquer tipo de informação pessoal e individual.

Os “Cookies” são registos de informação que são armazenados no computador do utilizador através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as suas preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais.

Os cookies destinam-se a ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos websites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente, de forma a dispensar a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.

Se o utilizador não autorizar a utilização de cookies, poderá configurar o seu navegador para rejeitar cookies ou alertar quando um cookie for adicionado ao seu computador. Poderá também apagar os cookies assim que sair do site.

Ao aceder e utilizar o site, o utilizador estará a concordar com a recolha, a utilização e tratamento dos dados pessoais disponibilizados, conforme definido nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados.

ALTERAÇÕES À POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Junta de Freguesia poderá alterar a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados a qualquer momento.

Estas alterações serão devidamente publicitadas no sítio internet da Junta de Freguesia em https://www.jf-penhafranca.pt/.

VALIDADE

Se alguma parte ou disposição da presente Política for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das restantes disposições não será afetada ou prejudicada.

Para esclarecimento de dúvidas, o titular dos dados poderá ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou para Encarregado de Proteção de Dados da Junta de Freguesia da Penha de França, Travessa do Calado n.º 2, 1170-070 Lisboa.