Licenciamentos
Formulário Licenciamento Zero (Ocupação do espaço público - LZ)
Estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, simplificou o processo de ocupação temporária do espaço público para estabelecimentos comerciais e de serviços. Este regime substitui o licenciamento tradicional por uma mera comunicação prévia, desde que os equipamentos cumpram critérios predefinidos pelo município.
Compete às Juntas de Freguesia atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, de afixação de publicidade de natureza comercial ou ocupação de domínio público contíguo à fachada do mesmo e cobrar as respetivas taxas aprovadas. Estes elementos, bem como alguns elementos de mobiliário urbano instalado no espaço contíguo ao estabelecimento estão enquadrados no regime de “Licenciamento Zero”, que prevê dois tipos de comunicação:
- Mera comunicação prévia, que poderá ser submetida sempre que os critérios expressos no “balcão do empreendedor” sejam integralmente cumpridos. Para o efeito basta a submissão do requerimento devidamente preenchido e assinado.
- Comunicação 20 dias, em que o pedido de autorização deve ser feito sempre que os referidos critérios não sejam integralmente cumpridos e acompanhado de documentação explicativa que permita fazer a apreciação da ocupação pretendida.
Formulário Licenciamento Zero (Ocupação temporária do espaço público - POEP)
Formulário para a autorização de realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação equipamentos/estruturas de apoio, tais como unidades móveis, tendas, bancadas e palcos, animações ou espetáculos de rua e exposição de obras ou outros objetos.
Existem 3 tipo de recintos, tais como:
Itinerante: os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
a) Circos ambulantes;
b) Praças de touros ambulantes;
c) Pavilhões de diversão;
d) Carrocéis;
e) Pistas de carros de diversão;
f) Outros divertimentos mecanizados.
Improvisado: os que tem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
a) Tendas;
b) Barracões e espaços similares;
c) Palanques;
d) Estrados e palcos;
e) Bancadas provisórias.
Diversão provisória: os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:
a) Estádios e pavilhões desportivos quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra;
b) Garagens;
c) Armazéns;
d) Estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Formulário Restauração e bebidas com carácter não sedentário
A restauração e bebidas não sedentária (street food, rulotes) presta serviços de alimentação/bebidas sem carácter fixo, em locais públicos ou privados. Exige a submissão de uma Mera Comunicação Prévia e licenças municipais para ocupação de espaço. A atividade pode ocorrer em unidades móveis, amovíveis ou instalações temporárias.
Formulário Licença Especial de Ruído (LER)
Atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação – com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.
As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de: edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h); escolas (durante o respetivo horário de funcionamento); hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (art. 3.º, alínea b) do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro);
Formulário Santos Populares
Formulário para pedido de licença temporária de venda nos Santos Populares
Impresso Multiusos
Formulário para pedidos vários
Isenção de taxas
Formulário para pedido de isenção de pagamento de taxas municipais para Pessoas Coletivas e de Utilidade Pública e IPSS
Edital 35_92
O Edital nº 35/92 refere-se ao Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa, que estabelece as normas para a afixação e inscrição de mensagens publicitárias na cidade.
Edital 101_91
O Edital n.º 101/91 refere-se ao Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública do Município de Lisboa
Decreto-Lei 48_2011
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) em Portugal. Simplifica procedimentos administrativos (licenciamentos), promove a "mera comunicação prévia" e estabelece regras de higiene, segurança e horários de funcionamento, consolidando legislação dispersa para facilitar o empreendedorismo.
